“Quando se sente bater
No peito heróica pancada,
Deixa-se a folha dobrada
Enquanto se vai morrer.”
Tobias Barreto (1839–1889)
Do poema Confederação de Montevidéu (1865). Décadas mais tarde, esses versos seriam incorporados à tradição acadêmica da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco e consagrados como um dos símbolos da Revolução Constitucionalista de 1932.
Neste 9 de Julho, São Paulo recorda um dos momentos mais significativos de sua história. A Revolução Constitucionalista de 1932 não foi um movimento regional nem uma disputa pelo poder. Foi a afirmação de um princípio que sustenta todas as democracias: ninguém está acima da Constituição, e todos, especialmente aqueles investidos de autoridade, têm o dever de respeitá-la, defendê-la e salvaguardá-la.
A comparação entre Brasil e Estados Unidos ajuda a compreender a dimensão desse ideal. A Constituição norte-americana, promulgada em 1787, permanece em vigor há quase dois séculos e meio. Com apenas sete artigos originais e 27 emendas, consolidou-se como um dos maiores exemplos de estabilidade institucional do mundo. As dez primeiras emendas, conhecidas como Bill of Rights, estabeleceram os direitos e as liberdades fundamentais dos cidadãos.
O Brasil percorreu caminho distinto. Ao longo de sua história, adotou sete constituições. A Carta de 1988, marco da redemocratização, possui mais de 250 artigos e já recebeu mais de 130 emendas constitucionais, revelando uma tradição de sucessivas alterações do texto que deveria representar a maior referência de estabilidade jurídica e institucional da República.
Foi precisamente em defesa da ordem constitucional que milhares de paulistas se levantaram em 1932 contra o governo provisório de Getúlio Vargas. Embora derrotada militarmente, a Revolução Constitucionalista alcançou uma vitória política decisiva ao pressionar o governo a convocar eleições para a Assembleia Constituinte, culminando na promulgação da Constituição de 1934.
O legado do 9 de Julho permanece atual. A força de uma democracia não reside apenas na existência de uma Constituição, mas na disposição permanente de cumpri-la. Interpretá-la é tarefa legítima dos tribunais; relativizá-la ou afastar-se de seus princípios jamais pode ser prerrogativa de qualquer autoridade. A Constituição existe para limitar o poder, proteger o cidadão e assegurar a estabilidade das instituições.
Quem recebe da sociedade a missão de guardar a Constituição assume um compromisso que transcende governos, ideologias e circunstâncias. Seu dever não é acomodá-la às conveniências do momento, mas preservá-la com fidelidade, independência e respeito ao Estado de Direito. Quando esse compromisso se enfraquece, enfraquecem também a segurança jurídica, a confiança dos cidadãos e os próprios alicerces da democracia.
O verdadeiro espírito do 9 de Julho continua a lembrar que a Constituição não foi escrita apenas para ser celebrada ou interpretada. Foi escrita para ser respeitada, defendida e, acima de tudo, salvaguardada.
July 9: The Constitution and the Value of Freedom
Every July 9, the State of São Paulo commemorates one of the most significant dates in Brazilian history. Known as the Constitutionalist Revolution of 1932, it was not a regional dispute for power or an attempt at secession. It was a movement demanding the restoration of constitutional government in Brazil after President Getúlio Vargas had assumed power under a provisional regime without a national constitution. Its central goal was to restore the rule of law through the adoption of a new Brazilian Constitution.
Comparing Brazil and the United States helps illustrate the importance of that ideal. The U.S. Constitution, adopted in 1787, has remained in force for nearly 240 years. With just seven original articles and only 27 amendments, it stands as one of the world’s greatest examples of constitutional stability. The first ten amendments, known as the Bill of Rights, established the fundamental rights and liberties of the American people.
Brazil followed a different constitutional path. Throughout its history, the country has adopted seven constitutions. The current Constitution, enacted in 1988 after the end of military rule, contains more than 250 articles and has already been amended more than 130 times, reflecting a long tradition of constitutional revision.
It was in defense of constitutional government that thousands of citizens in São Paulo took up arms in 1932. Although the revolution was defeated militarily, it achieved an important political result by leading to the election of a National Constituent Assembly and the promulgation of Brazil’s 1934 Constitution.
The legacy of July 9 remains relevant today. The strength of a democracy lies not simply in having a constitution, but in the enduring commitment to uphold it. Interpreting the Constitution is a legitimate responsibility of the courts. Disregarding its principles or reshaping them to suit political convenience can never be the duty of those entrusted with its protection. A constitution exists to limit governmental power, safeguard individual liberty, and preserve the stability of democratic institutions.
Those entrusted with protecting the Constitution bear a responsibility that transcends governments, political ideologies, and changing circumstances. Their duty is not to adapt the Constitution to the needs of the moment, but to preserve its integrity, defend the rule of law, and ensure that no public authority stands above it.
That is the enduring lesson of July 9: a Constitution deserves more than admiration. It must be respected, defended, and faithfully safeguarded.


